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PARA AFILIAÇÃO NO CRDERJ
PARA AFILIAÇÃO NO CRDERJ

DAS EXIGÊNCIAS PARA INSCRIÇÃO NO CRDERJ.

Art. 12º PARA INSCRIÇÃO NA CRDERJ É NECESSÁRIO:

  1. A)Ter capacidade civil, contar com mais de 18 (DEZOITO) anos de idade;
  2. b)possuir diploma e/ou certificado de formação profissional, obtido em instituição de ensino oficialmente autorizada pelos órgãos competentes.
  3. c)ter título de eleitor, certificado de reservista, carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e comprovante de quitação com suas obrigações eleitorais e militares;
  4. d)prestar compromisso e juramento de dignidade junto a Confederação,
  5. e)possuir certidão de “Nada Consta” da justiça Federal e Estadual;
  6. f)não estar respondendo a processo incompatível com a moral.
  • - Não atende aos requisitos, aquele que tenha sofrido condenação por crime infamante, salvo reabilitação judicial.
  • - Os requisitos deste artigo serão exigidos também em se tratando de pessoa jurídica, que ainda deverá apresentar certidões negativas da Fazenda Pública, Municipal, Estadual e Federal.

Art. 13º - A inscrição do filiado, que deverá ser submetida à prévia avaliação do Conselho Deliberativo do CRDERJ, deverá ser requerida por meio de Detetive Profissional (titular) devidamente regularizado junto a o CRDERJ e dependerá de:

Parágrafo único: apresentação do comprovante de admissão em estágio profissional de informações reservadas, confidenciais e comerciais, por Agência de Investigação Particular, Escola ou Escritório de advocacia conveniada com o  CRDERJ.

Art. 14º - Aprovado o requerimento constante do Art. 13º, será expedida a credencial de Detetive com a validade de 12 (doze meses).

Art. 15º - O detetive profissional de informações reservadas, confidenciais, comerciais de investigação particular, com duração mínima de 12 (doze meses), só poderá ser mantido pelas respectivas escolas de Detetive Profissional,

Agências ou Empresas legalmente constituídas na forma do parágrafo Único do Artigo 13. Sendo obrigatório o cumprimento deste estatuto, Regimento Interno e do Código de Ética Disciplinar do CRDERJ..

Art. 16º - A inscrição do detetive será feita na Seção Regional do Estado em que se localize seu curso profissional.

Art. 17º - A inscrição principal do Detetive Profissional será feita na Subseção municipal onde o requerente pretenda estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral do CRDERJ.

  • - Considera-se domicílio profissional, a sede principal das atividades, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do Detetive.
  • - Além da inscrição principal, a empresa ou o profissional autônomo que pretender filiar-se a o CRDERJ, terá que providenciar a inscrição suplementar nas subseções municipais em cujos municipios. Passar a exercer habitualmente sua atividade profissional.
  • - No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade deve a empresa ou o profissional autônomo filiado requerer a transferência de sua inscrição para a Subseção municipal correspondente ao seu novo domicílio.